OBRIGAÇÕES DRUÍDICAS

Constituem Obrigações Druídicas comuns ao Círculo de Magia:

I – a celebração dos Ritos da Roda do Ano – Sabaths nas seguintes condições:
a)      Obrigatoriamente os Festivais Agrícolas ou do Fogo: Samhain – Ano Novo Celta, Imbolc, Beltane e Lughnasadh;
b)      Optativamente os Festivais Solares: Solstícios de Inverno e Verão e Equinócios de Outono e Primavera.
c)       Por se tratar da principal celebração druídica instituída pelo Supremo Conselho Místico de Dagda a suas Instituições Místico-Druídicas fica  proibido atividades laborais compreendidas entre as 18h:00min do dia 29 de Abril às 06h:00min do dia 01 de Maio (Roda Sul) ou entre as 18h:00min do dia 30 de Outubro às 06h:00min do dia 01 de Novembro (Roda Norte), período em que ocorrem os Atos Ritualísticos do Samhain – Ano Novo Celta;

II – a celebração dos e Ritos da Lua – Esbaths;

III – a celebração dos Ritos de Magia, enquanto:
a)      Ritos Diários;
b)      Ritos de Entrega;
c)       Reflexão e Ritualística;

IV - o lançamento/ancoragem do Círculo Mágico de Proteção;

V – a celebração dos Ritos de Passagem, enquanto:
a)       Passagem Espiritual – morte e reencarnação;
b)      Suspensão dos Véus;

VI – a prática diária da Oração e da Meditação; 

VII – os Propósitos de Purificação e Elevação Espiritual;

VIII – o conhecimento e prática das “Orientações de Saúde” e dos tópicos de “Vida e Comportamento”; 

IX – o cumprimento do Código Druídico/Atos Druídicos Fundamentais e dos Princípios Religiosos;

X – o cumprimento das Normas Complementares Regimentar no âmbito do seu Coven;

XI – a prática da leitura religiosa;

XII – a Prática Mágica de feitiços, magias, encantamentos e outros atos condizentes com o Ofício;

XIII – a participação nas celebrações dos Ritos do Sacrifício;


XIV – somente através de justificativa médica ou judicial com a apresentação de documento comprobatório a chefia imediata ao qual o guardião-membro estiver subordinado justificará sua ausência quando convocado em quaisquer Atos desenvolvidos por seu respectivo CM.

Constituem Obrigações Druídicas, exclusivas dos Círculos de Magia:

I - as celebrações de Ritos de Passagem enquanto:
a)      Iniciação na Sagrada Arte – Magia e Druidismo; 
b)      O Casamento;
c)       O Sacrifício.